CONHEÇA A ASPAN SABARÁ

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Informações Gerais Sobre Leishmaniose Visceral Canina Prof.M.Sc. André Luis Soares da Fonseca –CRMV/MS 1404 – OAB/MS 9131- e-mail: afonseca@nin.ufms.br


Informações Gerais Sobre Leishmaniose Visceral Canina 
Prof.M.Sc. André Luis Soares da Fonseca –CRMV/MS 1404 – OAB/MS 9131- e-mail: afonseca@nin.ufms.br 


Em  atenção  às  constantes  perguntas  formuladas  em  relação  à  LVC,  é  importante  que  o 
proprietário/veterinário tenha consciência dos seguintes aspectos: 
 1.  A LVC é doença tratável, apresentando cura clínica (desaparecimento de sinais clínicos), mas  dificilmente  apresenta  cura  parasitológica  (o  parasita  não  desaparece  completamente  do organismo do animal/ser humano). Este fato não é preocupante nem incomum, haja vista que em doenças causadas por protozoários, como são as Leishmanioses, a Doença de Chagas e a Toxoplasmose (todas doenças que atingem tanto os homens como os cães) NÃO EXISTE A ELIMINAÇÃO COMPLETA DO PARASITA, seja no cão, seja no ser humano. O homem e o cão  podem  viver  normalmente,  mas  devem  fazer  acompanhamento  periódico  para  que  a doença não volte a se manifestar. 
2.  Existem  diversas  drogas  para  tratamento da  LVC. As  drogas  mais  eficazes  são  também as mais  tóxicas,  podendo  até  matar  o  animal/ser  humano  (anfotericina  B  (Fungisone), antimoniais  (Glucantime  etc)).  Nós  particularmente  utilizamos  drogas  menos eficazes,  mas que também trazem efeitos colaterais menos prejudiciais. 
3.  As  drogas  utilizadas  para  animais  são  as  mesmas  utilizadas  em  humanos,  pois  tais  drogas agem  matando  o  parasita.  NÃO  EXISTE  E  NUNCA IRÁ EXISTIR DROGAS QUE TRATAM SOMENTE A DOENÇA NO CÃO OU SOMENTE NO HOMEM. Recentemente uma portaria dos ministérios da Saúde (MS) e Agricultura (MAPA)vem Tentando proibir o tratamento, mas a proibição se restringe a drogas específicas para leishmaniose de uso e fabricação  para  seres  humanos.  Entendemos  que  o  tratamento  não  está  proibido,  pois portaria não é ato capaz de proibir o tratamento, que só poderia ser proibido mediante LEI. 
4.  O  tratamento  da  LVC  exige  acompanhamento  por  médico  veterinário,  pois  os  remédios usados podem causar problemas sérios e até matar o animal (iatrogenia = doença causada pelo uso de medicamento). 
5.  Como esta leishmaniose é VISCERAL, não é preciso que o cão apresente lesões externas. 
6.  A causa  da morte na leishmaniose, seja  canina, seja humana, é a lesão renal e/ou do  fígado que  podem  se  tornar  irreversíveis;  por  isso,  entendemos  que  deva  ser  PERIÓDICA  E OBRIGATÓRIA  a exigência dos seguintes exames de sangue: Creatinina, Uréia, ALT (ou Fosfatase  Alcalina), Hemograma e Proteinograma (Eletroforese de proteínas).Sendo, possível, sugerimos, ainda, a realização de sorologia “IgM para Erlichiose”, pois cerca de 40 a 80% dos cães com leishmania também desenvolvem a doença do carrapato. 
7.  Estes exames  devem ser realizados a cada 3  ou 4 meses,  OBRIGATORIAMENTE, senão o animal deixa  de  morrer  por  causa  da  leishmania,  mas podemorrer por causa dos medicamentos. As lesões renais e hepáticas, quando instaladas, são praticamente irreversíveis e o animal tende a morrer com visível evolução na perda de peso. 
8. Os medicamentos que utilizamos podem trazer efeitoscolaterais: falta de apetite,diarréia, prostração, perda de peso, vômitos. Nestes casos, a medicação deve ser suspensa e o médicoveterinário responsável deve ser imediatamente informado. 
9.  A medicação realizada pelo proprietário pode trazer efeitos benéficos nos primeiros 6 meses, mas  o quadro  geralmente regride  após este período, principalmente  pela  falta  dos  exames e pelo  uso  errado  dos  medicamentos,  seja  por  causa  da  dose,  seja  por  causa  de  indicação 
inadequada. 
10. O  animal  portador  de  LVC  deve  ser  monitorado  e  tomar  medicamentos  praticamente  pelo resto da vida. Caso venha a se tornar sorologicamente negativo, a medicação contínua poderá ser suspensa, mas o animal deverá continuar a realizar os exames, porém em um intervalo de 
tempo maior (a cada 6 meses a 1 ano). 
11. Raramente ocorrem curas naturais e o tratamento que utilizamos leva à sorologia negativa em apenas  20%  dos casos.  Os  demais  animais  geralmente  ficam  portadores  do  parasita,  mas  a capacidade de transmissão cai quanto menos sintomas forem apresentados. 
12. Os  trabalhos  científicos  claramente  demonstram  que  não  há  correlação  entre  ter  animais portadores  em  casa  e  os  moradores  terem  doença.  Ou  seja,  cientificamente  não  há  risco significativo de se ter um cão portador em casa e deste animal transmitir a doença para 
um morador. Portanto, se você tiver um cão portador em casa, use repelentes nele e em sua casa. O fato de você ter um cão doente em sua casa demonstra claramente que o “mosquito” transmissor está na sua região e da mesma forma que transmitiu a doença para o seu cão, pode 
transmitir a doença para você e para sua família. Assim, cuidado com os “mosquitos”. 
13. AS                         LEISHMANIOSES                                      SÃO                  DOENÇAS                           TRANSMITIDAS                                    POR                
VETORES (“MOSQUITOS”)  E  NÃO  SÃO  DOENÇAS  CONTAGIOSAS  (TRANSMITIDAS  POR CONTATO NATURAL: BEIJO, TOQUE, SECREÇÕES) 
14. COMBATEM-SE  AS  LEISHMANIOSES  COM  O  USO  CONSTANTE  DE REPELENTES, NO AMBIENTE DOMESTICO E NOS CÃES, DOENTES OU NÃO. 
15. Recomendamos fortemente o uso constante de repelentes que tem por base de Cipermetrina na formulação “Pour On”. Nesta formulação (oleosa), devem-se pincelar os locais infestados ou preferidos pelos mosquitos, mesmo dentro de casa: debaixo das camas, atrás dos armários, no arco  das portas e janelas,  e em peças  de madeira (armários, móveis etc). Este procedimento deve  ser repetido  mensalmente. Estes produtos são  baratos  (cerca de 8 a 15 reais, o  litro) e 
podem  ser  utilizados  diretamente  nos  cães,  MAS  NÃO  NOS  SERES  HUMANOS.  São produtos de baixa toxicidade nas doses recomendadas. Somente são encontrados em casas de produtos veterinários (não se encontram em pet shops). Aplicados em alvenarias e madeiras, 
estes  produtos  têm  efeito  residual  por  até  4  meses,  mas  recomendamos  que  as  aplicações sejam realizadas num intervalo menor do que 1 mês. 
16. Recomendamos  aplicar  inseticidas  nos  locais  habituais  para  o  cão:  casinhas,  varandas, debaixo de mesas etc. A pulverização pode ser feita com produtos que se diluem e água como, K-Otrine, Flytick, dentre outros, todos adquiridos em casas de produtos veterinários (e não em pet shops). Devem  ser  pulverizados  locais  escuros freqüentados  por  mosquitos:  casinha do cão, debaixo das camas, atrás dos armários, no arco das portas e das janelas. (Caso você tenha 
dificuldades  em  encontrar,  adquira  estes  produtos  através  da  internet  no  site www.agroline.com.br ou em agrotouro@hotmail.com. 
17. NÃO  RECOMENDAMOS  usar  animais  portadores  de  Leishmania  sp.  para  reprodução. Trabalhos científicos  recentes tem  demonstrado a presença de leishmanias na placenta e no sêmen de cães. Sugere-se que a fêmea possa se contaminar com o sêmen canino e que o feto possa nascer portador de Leishmania sp. 
18. Nos  animais  tratados  ocorre  uma  redução  (mas  não  eliminação  completa,  que  é  menos comum)  dos  parasitas  e  daí  o  tratamento,  juntamente  com  o  uso  de  repelentes  nos  cães, reduzir em muito  o risco  de  transmissão  ou nova  contaminação  da doença  pelo  cão  e  pelas 
pessoas que vivem ao redor do animal. 
19. O  “mosquito”  da  leishmania,  ao  contrário  do  mosquito  da  Dengue,  não  vive  e  nem  se reproduz em água. A fêmea põe seus ovos em terrenos férteis e relativamente úmidos (jardins, vasos, praças etc) daí a importância de manter estes locais limpos. 
20. Os trabalhos científicos também informam que a eutanásia de cães não resolve o problema da leishmaniose. Em locais em que a eutanásia foi ou está sendo aplicada, os filhotes de cães que substituem  os  animais  eutanasiados  têm  apresentado  uma  maior  propensão  a  desenvolver 
doença, pois quando se mata um cão e não se retira o “mosquito” transmissor, este irá picar outro  cão  ou  outro  ser  humano,  propagando,  assim,  a  doença  (o  que  tem  sido  verificado atualmente). E, para agravar a situação, quando um cão é eliminado, o proprietário coloca em 
seu  lugar  um  filhote,  que  é  muito  mais  sensível  do  que  um  animal  adulto  e  que invariavelmente  vem  a  apresentar  a  doença  muito  mais  cedo.  Além  do  mais,  trabalhos recentes  publicados  na  Europa  demonstraram  que  em  gatos  de  Portugal  e  Itália,  foram 
encontradas reações sorológicas entre 6 a 30% da população de gatos e de até 33% em ratos de rua. Em São Paulo, capital, foram encontrados morcegos portadores de Leishmania sp. 
21. O “mosquito” da leishmania tem  pequena  capacidade de vôo e dificilmente voa  acima  de 1 metro  de altura. Mas  como  ele  é  muito pequeno, pode ser  levado  por correntes  de  vento  a alturas muito maiores. Este “mosquito” voa até a uma distância de 200 metros de onde nasceu. 
Portanto,  cuide  também  dos  vizinhos  e  instrua-os  a  usar  inseticidas  em  suas  residências  e coleiras e outros repelentes em seus cães. 
22. A recomendação é  que as pessoas que  morem em  locais de risco  utilizem permanentemente telas mosquiteiras bem finas, principalmente  nos  quartos das crianças  e  das pessoas idosas, mantendo sempre a porta da casa e/ou dos quartos fechadas. 
23. É  FUNDAMENTAL  só  tratar  o  animal  depois  de  terem sido  feitos  os  exames  sorológicos tradicionais:  E.L.I.S.A.  e  R.I.F.I.  (Reação  de  Imunofluorescência  Indireta);  várias  doenças apresentam  sinais  clínicos  semelhantes:  Erlichiose,  Pênfigo,  Lupus  Eritematoso,  Babesiose 
etc. Os melhores exames, no momento, para o diagnóstico da LVC são a Punção de Medula Óssea e/ou Linfonodos (chamada de “PAAF”) e o PCR de Medula Óssea, além do qPCR e a Imunohistoquímica  de  pele  (todos  mais  caros).  Reforçamos  que  os  demais  exames 
complementares, após confirmada a Leishmaniose, são igualmente fundamentais: Creatinina, Uréia, ALT, Proteinograma e Hemograma. 
24. Animais que apresentam sorologia positiva para Leishmaniose mas não apresentam sintomas podem ser vacinados normalmente contra outras  doenças, desde que  se apresentem sadios e sem sintomas. Caso o animal apresente sintomas da doença, deve ser primeiramente tratado e 
depois deve tomar as vacinas para as outras doenças. 
25. O animal tratado e que venha a apresentar sorologia negativa (curado ?)  pode  apresentar recrudescência  da  doença  ou  ser  reinfectado  novamente,  principalmente  se  vive  em  região  endêmica.  Por  isso,  é  fundamental  continuar  com  o  acompanhamento  através  de  exames  e 
usar, para o resto da vida, repelentes, seja na forma de coleiras inseticidas, seja na forma de inseticidas oleosos para pele. 
26. E  lembre-se: não  há  respaldo  científico para  recomendar a  eutanásia  como  método de controle da leishmaniose. 
27. E MAIS: Você não é obrigado de forma alguma a entregar o seu animal aos fiscais da saúde pública. SEU CÃO É SUA PROPRIEDADE. Nem mesmo um Delegado de Polícia pode ir na sua casa e exigir que voce entregue seu animal. Para sua informação, um Delegado de Polícia 
ou um policial só podem entrar na sua casa com um mandado judicial ou com sua autorização. Se  alguém  (Delegado  ou  Fiscal  da  Saúde)  te  constranger,  não  deixe  de  anotar  o  nome  da pessoa para formular uma ocorrência  policial por abuso de autoridade e/ou constrangimento 
ilegal. Seja cidadão, exija seus direitos !!!! 
28. Se na sua cidade o  Centro  de Controle  de Zoonoses  eliminam  cães  NÃO DEIXE que estes agentes tenham acesso ao seu cão. Isso não é proibido. É exercício regular de direito!!!! 
29. Se alguém te constranger a entregar o seu animal, procure uma Delegacia de Polícia e registre um boletim de ocorrência (B.O.) alegando abuso de autoridade e/ou constrangimento ilegal e procure  a  Ordem  dos  Advogados do  Brasil –  OAB -  (Comissão  de  Direitos Humanos  e/ou Comissão de Meio Ambiente) e formule sua reclamação.