Informações Gerais Sobre Leishmaniose Visceral Canina
Prof.M.Sc. André Luis Soares da Fonseca –CRMV/MS 1404 – OAB/MS 9131- e-mail: afonseca@nin.ufms.br
Em atenção às constantes perguntas formuladas em relação à LVC, é importante que o
proprietário/veterinário tenha consciência dos seguintes aspectos:
1. A LVC é doença tratável, apresentando cura clínica (desaparecimento de sinais clínicos), mas dificilmente apresenta cura parasitológica (o parasita não desaparece completamente do organismo do animal/ser humano). Este fato não é preocupante nem incomum, haja vista que em doenças causadas por protozoários, como são as Leishmanioses, a Doença de Chagas e a Toxoplasmose (todas doenças que atingem tanto os homens como os cães) NÃO EXISTE A ELIMINAÇÃO COMPLETA DO PARASITA, seja no cão, seja no ser humano. O homem e o cão podem viver normalmente, mas devem fazer acompanhamento periódico para que a doença não volte a se manifestar.
2. Existem diversas drogas para tratamento da LVC. As drogas mais eficazes são também as mais tóxicas, podendo até matar o animal/ser humano (anfotericina B (Fungisone), antimoniais (Glucantime etc)). Nós particularmente utilizamos drogas menos eficazes, mas que também trazem efeitos colaterais menos prejudiciais.
3. As drogas utilizadas para animais são as mesmas utilizadas em humanos, pois tais drogas agem matando o parasita. NÃO EXISTE E NUNCA IRÁ EXISTIR DROGAS QUE TRATAM SOMENTE A DOENÇA NO CÃO OU SOMENTE NO HOMEM. Recentemente uma portaria dos ministérios da Saúde (MS) e Agricultura (MAPA)vem Tentando proibir o tratamento, mas a proibição se restringe a drogas específicas para leishmaniose de uso e fabricação para seres humanos. Entendemos que o tratamento não está proibido, pois portaria não é ato capaz de proibir o tratamento, que só poderia ser proibido mediante LEI.
4. O tratamento da LVC exige acompanhamento por médico veterinário, pois os remédios usados podem causar problemas sérios e até matar o animal (iatrogenia = doença causada pelo uso de medicamento).
5. Como esta leishmaniose é VISCERAL, não é preciso que o cão apresente lesões externas.
6. A causa da morte na leishmaniose, seja canina, seja humana, é a lesão renal e/ou do fígado que podem se tornar irreversíveis; por isso, entendemos que deva ser PERIÓDICA E OBRIGATÓRIA a exigência dos seguintes exames de sangue: Creatinina, Uréia, ALT (ou Fosfatase Alcalina), Hemograma e Proteinograma (Eletroforese de proteínas).Sendo, possível, sugerimos, ainda, a realização de sorologia “IgM para Erlichiose”, pois cerca de 40 a 80% dos cães com leishmania também desenvolvem a doença do carrapato.
7. Estes exames devem ser realizados a cada 3 ou 4 meses, OBRIGATORIAMENTE, senão o animal deixa de morrer por causa da leishmania, mas podemorrer por causa dos medicamentos. As lesões renais e hepáticas, quando instaladas, são praticamente irreversíveis e o animal tende a morrer com visível evolução na perda de peso.
8. Os medicamentos que utilizamos podem trazer efeitoscolaterais: falta de apetite,diarréia, prostração, perda de peso, vômitos. Nestes casos, a medicação deve ser suspensa e o médicoveterinário responsável deve ser imediatamente informado.
9. A medicação realizada pelo proprietário pode trazer efeitos benéficos nos primeiros 6 meses, mas o quadro geralmente regride após este período, principalmente pela falta dos exames e pelo uso errado dos medicamentos, seja por causa da dose, seja por causa de indicação
inadequada.
10. O animal portador de LVC deve ser monitorado e tomar medicamentos praticamente pelo resto da vida. Caso venha a se tornar sorologicamente negativo, a medicação contínua poderá ser suspensa, mas o animal deverá continuar a realizar os exames, porém em um intervalo de
tempo maior (a cada 6 meses a 1 ano).
11. Raramente ocorrem curas naturais e o tratamento que utilizamos leva à sorologia negativa em apenas 20% dos casos. Os demais animais geralmente ficam portadores do parasita, mas a capacidade de transmissão cai quanto menos sintomas forem apresentados.
12. Os trabalhos científicos claramente demonstram que não há correlação entre ter animais portadores em casa e os moradores terem doença. Ou seja, cientificamente não há risco significativo de se ter um cão portador em casa e deste animal transmitir a doença para
um morador. Portanto, se você tiver um cão portador em casa, use repelentes nele e em sua casa. O fato de você ter um cão doente em sua casa demonstra claramente que o “mosquito” transmissor está na sua região e da mesma forma que transmitiu a doença para o seu cão, pode
transmitir a doença para você e para sua família. Assim, cuidado com os “mosquitos”.
13. AS LEISHMANIOSES SÃO DOENÇAS TRANSMITIDAS POR
VETORES (“MOSQUITOS”) E NÃO SÃO DOENÇAS CONTAGIOSAS (TRANSMITIDAS POR CONTATO NATURAL: BEIJO, TOQUE, SECREÇÕES)
14. COMBATEM-SE AS LEISHMANIOSES COM O USO CONSTANTE DE REPELENTES, NO AMBIENTE DOMESTICO E NOS CÃES, DOENTES OU NÃO.
15. Recomendamos fortemente o uso constante de repelentes que tem por base de Cipermetrina na formulação “Pour On”. Nesta formulação (oleosa), devem-se pincelar os locais infestados ou preferidos pelos mosquitos, mesmo dentro de casa: debaixo das camas, atrás dos armários, no arco das portas e janelas, e em peças de madeira (armários, móveis etc). Este procedimento deve ser repetido mensalmente. Estes produtos são baratos (cerca de 8 a 15 reais, o litro) e
podem ser utilizados diretamente nos cães, MAS NÃO NOS SERES HUMANOS. São produtos de baixa toxicidade nas doses recomendadas. Somente são encontrados em casas de produtos veterinários (não se encontram em pet shops). Aplicados em alvenarias e madeiras,
estes produtos têm efeito residual por até 4 meses, mas recomendamos que as aplicações sejam realizadas num intervalo menor do que 1 mês.
16. Recomendamos aplicar inseticidas nos locais habituais para o cão: casinhas, varandas, debaixo de mesas etc. A pulverização pode ser feita com produtos que se diluem e água como, K-Otrine, Flytick, dentre outros, todos adquiridos em casas de produtos veterinários (e não em pet shops). Devem ser pulverizados locais escuros freqüentados por mosquitos: casinha do cão, debaixo das camas, atrás dos armários, no arco das portas e das janelas. (Caso você tenha
dificuldades em encontrar, adquira estes produtos através da internet no site www.agroline.com.br ou em agrotouro@hotmail.com.
17. NÃO RECOMENDAMOS usar animais portadores de Leishmania sp. para reprodução. Trabalhos científicos recentes tem demonstrado a presença de leishmanias na placenta e no sêmen de cães. Sugere-se que a fêmea possa se contaminar com o sêmen canino e que o feto possa nascer portador de Leishmania sp.
18. Nos animais tratados ocorre uma redução (mas não eliminação completa, que é menos comum) dos parasitas e daí o tratamento, juntamente com o uso de repelentes nos cães, reduzir em muito o risco de transmissão ou nova contaminação da doença pelo cão e pelas
pessoas que vivem ao redor do animal.
19. O “mosquito” da leishmania, ao contrário do mosquito da Dengue, não vive e nem se reproduz em água. A fêmea põe seus ovos em terrenos férteis e relativamente úmidos (jardins, vasos, praças etc) daí a importância de manter estes locais limpos.
20. Os trabalhos científicos também informam que a eutanásia de cães não resolve o problema da leishmaniose. Em locais em que a eutanásia foi ou está sendo aplicada, os filhotes de cães que substituem os animais eutanasiados têm apresentado uma maior propensão a desenvolver
doença, pois quando se mata um cão e não se retira o “mosquito” transmissor, este irá picar outro cão ou outro ser humano, propagando, assim, a doença (o que tem sido verificado atualmente). E, para agravar a situação, quando um cão é eliminado, o proprietário coloca em
seu lugar um filhote, que é muito mais sensível do que um animal adulto e que invariavelmente vem a apresentar a doença muito mais cedo. Além do mais, trabalhos recentes publicados na Europa demonstraram que em gatos de Portugal e Itália, foram
encontradas reações sorológicas entre 6 a 30% da população de gatos e de até 33% em ratos de rua. Em São Paulo, capital, foram encontrados morcegos portadores de Leishmania sp.
21. O “mosquito” da leishmania tem pequena capacidade de vôo e dificilmente voa acima de 1 metro de altura. Mas como ele é muito pequeno, pode ser levado por correntes de vento a alturas muito maiores. Este “mosquito” voa até a uma distância de 200 metros de onde nasceu.
Portanto, cuide também dos vizinhos e instrua-os a usar inseticidas em suas residências e coleiras e outros repelentes em seus cães.
22. A recomendação é que as pessoas que morem em locais de risco utilizem permanentemente telas mosquiteiras bem finas, principalmente nos quartos das crianças e das pessoas idosas, mantendo sempre a porta da casa e/ou dos quartos fechadas.
23. É FUNDAMENTAL só tratar o animal depois de terem sido feitos os exames sorológicos tradicionais: E.L.I.S.A. e R.I.F.I. (Reação de Imunofluorescência Indireta); várias doenças apresentam sinais clínicos semelhantes: Erlichiose, Pênfigo, Lupus Eritematoso, Babesiose
etc. Os melhores exames, no momento, para o diagnóstico da LVC são a Punção de Medula Óssea e/ou Linfonodos (chamada de “PAAF”) e o PCR de Medula Óssea, além do qPCR e a Imunohistoquímica de pele (todos mais caros). Reforçamos que os demais exames
complementares, após confirmada a Leishmaniose, são igualmente fundamentais: Creatinina, Uréia, ALT, Proteinograma e Hemograma.
24. Animais que apresentam sorologia positiva para Leishmaniose mas não apresentam sintomas podem ser vacinados normalmente contra outras doenças, desde que se apresentem sadios e sem sintomas. Caso o animal apresente sintomas da doença, deve ser primeiramente tratado e
depois deve tomar as vacinas para as outras doenças.
25. O animal tratado e que venha a apresentar sorologia negativa (curado ?) pode apresentar recrudescência da doença ou ser reinfectado novamente, principalmente se vive em região endêmica. Por isso, é fundamental continuar com o acompanhamento através de exames e
usar, para o resto da vida, repelentes, seja na forma de coleiras inseticidas, seja na forma de inseticidas oleosos para pele.
26. E lembre-se: não há respaldo científico para recomendar a eutanásia como método de controle da leishmaniose.
27. E MAIS: Você não é obrigado de forma alguma a entregar o seu animal aos fiscais da saúde pública. SEU CÃO É SUA PROPRIEDADE. Nem mesmo um Delegado de Polícia pode ir na sua casa e exigir que voce entregue seu animal. Para sua informação, um Delegado de Polícia
ou um policial só podem entrar na sua casa com um mandado judicial ou com sua autorização. Se alguém (Delegado ou Fiscal da Saúde) te constranger, não deixe de anotar o nome da pessoa para formular uma ocorrência policial por abuso de autoridade e/ou constrangimento
ilegal. Seja cidadão, exija seus direitos !!!!
28. Se na sua cidade o Centro de Controle de Zoonoses eliminam cães NÃO DEIXE que estes agentes tenham acesso ao seu cão. Isso não é proibido. É exercício regular de direito!!!!
29. Se alguém te constranger a entregar o seu animal, procure uma Delegacia de Polícia e registre um boletim de ocorrência (B.O.) alegando abuso de autoridade e/ou constrangimento ilegal e procure a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - (Comissão de Direitos Humanos e/ou Comissão de Meio Ambiente) e formule sua reclamação.
Que bom que colocaram este excelente artigo do Dr. André.
ResponderExcluirO e-mail dele mudou, caso alguém tenha interesse em entrar em contato, é andre.fonseca@ufms.br
abs
Vivi Vieri
Obrigada pelo novo contato do Dr André!!! Estou desesperada por orientações para ajudar um cão que resgatei em Corumbá!
Excluiradriana,
ResponderExcluirfico feliz do meu marido ter encontrado este artigo.Pensei que estávamos sozinhos nesta luta.Perdi ontem um cão com a doença e tenho mais 5 que estão na mira do centro de zoonose.Não que perder eles.Não consigo nenhum veterinário para tratar deles.
Moro em Niterói-RJ ,se algum veterinário puder me ajudar,por favor entre em contato:adriana.abib@hotmail.com