IMPORTANTE!! ORIENTAÇÕES DE COMO AGIR EM CASO DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS
Caso você veja ou saiba de maus-tratos (ex.: envenenamento de animal; manter o animal em lugar anti-higiênico; mutilar um animal; utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; agressão física a um animal indefeso; abandono de animais; não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio Ambiente em BH:031-3292-8736 / SP:011-3119.9524).
A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). Anote o número dessa lei e carregue-a consigo.
Preste atenção a esta dica: leve junto a você uma cópia do número da lei (no caso a 9605/98) e do art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
Caso não tenha sua denúncia acatada, faça contato com o Ministério Público (Denúncia ao Ministério Público - Tel: MG(0**31)3292-8736 / RJ (0**21) 2261-9954 / SP (0**11) 6955-4352) - Não desista em função das barreiras burocráticas.
Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar no seu B.O.
NÃO TENHA RECEIO PORQUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL, QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!
Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seus artigos
1º: Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado; e 2º - parágrafo 3º: Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.
Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um processo judicial. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará a Juízo para abertura de ação, onde O Autor da ação será o Estado.
Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais (fonte: www.renctas.org.br), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal, onde houver, ou, SE PREFERIR, ligue para o IBAMA (Tel: 0800-618080 - ligação gratuita "Linha Verde"), ou escreva para o RENCTAS e-mail: renctas@renctas.org.br.
Tenha também em mãos o telefone do Disque-denúncia (2253-1177) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus tratos (circos, rodeios, brigas de cães e galos, etc...).
Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?
Pois é, com o advento da Lei 7.347,de 24.07.85, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança(Constituição Federal,art.5º, LXX, "b") para a preservação desse bens e a fauna é um patrimônio público.
Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.
Não se esqueça também que o B.O. pode ser feito, dentro da Grande São Paulo, pela internet, http://www.seguranca.sp.gov.br/;
basta preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora.
Em Belo Horizonte, o B.O. poderá ser feito em qualquer Delegacia de Polícia ou entre em contato com a Polícia do Meio Ambiente. (0**31)2123-1637.